Boletín EURES nº 20

|  11 ESPECIAL PORTUGAL D) Banco de horas • O regime de banco de horas individual desaparece, mas a proposta do Governo garante um período transitório. Os bancos de horas em aplicação na data de entrada em vigor da lei cessam no prazo de um ano. • Desaparece o banco de horas grupal instituído por acordo individual, mas é criada uma nova figura por acordo de grupo. O novo regime de banco de horas pode ser aplicado a toda a equipa ou secção se 65% dos trabalhadores abrangidos aprovarem, em referendo, o projeto. Quando o número de trabalhadores abrangidos for inferior a dez, o referendo é supervisionado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O novo regime pode ser aplicado durante quatro anos, mas também pode cessar antes, nomeadamente se, ao fim de dois anos, um terço dos trabalhadores solicitar novo referendo que resulte em chumbo. E) Contratação coletiva • A denúncia das convenções coletivas deve ser acompa- nhada de fundamentação, quanto “a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada”. É estabelecido ainda um dever de comunicação perante a Administração do Trabalho. • Em caso de caducidade da convenção, também os regi- mes de parentalidade e segurança e saúde no trabalho continuam a produzir efeitos, além de outras matérias já previstas na lei. • A proposta do Governo indica que a convenção cole- tiva pode cessar por caducidade em caso de extinção de associação outorgante — sindical ou de empregadores. Mas introduz outras novidades. Por exemplo, caso se veri- fique a extinção voluntária ou a perda da qualidade de associação de empregadores outorgante de um contrato coletivo, passa a existir, para cada um dos empregadores filiados na associação, um acordo de empresa com o mesmo regime. • Se uma convenção coletiva aplicada por portaria de extensão cessar, mantém-se em vigor os efeitos de um conjunto de matérias previstas na lei, nomeadamente retribuição, duração do tempo de trabalho (e parenta- lidade ou segurança e saúde no trabalho, já na nova versão). • Qualquer das partes — patronal ou sindical — pode requerer ao Conselho Económico e Social arbitragem para suspender o período de sobrevigência da conven- ção. O objetivo é verificar se existe “probabilidade séria” de as partes chegarem a acordo para rever, parcial ou totalmente, aquela convenção. O período de sobrevigên- cia pode ser suspenso até quatro meses. • As convenções coletivas só podem afastar as regras pre- vistas na lei geral no âmbito do pagamento de horas extra se for em sentido mais favorável. • As disposições de instrumentos de regulamentação cole- tiva de trabalho contrárias a normas imperativas do Código do Trabalho devem ser alteradas na primeira revisão que ocorra nos 12 meses depois da entrada em vigor da lei, sob pena de nulidade. F) Nova taxa • É criada uma Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva, que ainda tem de ser regulamentada. Ainda assim, a proposta atira a produção de efeitos para janeiro de 2019. A nova taxa nasce de um aditamento ao Código dos Regimes Contributivos. Aplica-se a pes- soas coletivas e singulares com atividade empresarial que apresentem um peso anual de contratação a termo superior à média do setor, indicador que deve ser publi- cado no primeiro trimestre do ano a que respeita. A taxa, progressiva e até 2%, aplica-se sobre o total das remunerações base, em dinheiro ou em espécie, de contratos a termo resolutivo (o que abrange a termo certo e incerto). Fora desta contribuição ficam contra- tos celebrados para substituir trabalhador em licença de parentalidade ou de baixa há mais de 30 dias, bem como contratos de muito curta duração e, ainda, “con- tratos obrigatoriamente celebrados a termo resolutivo por imposição legal ou em virtude dos condicionalismos inerentes ao tipo de trabalho ou à situação do trabalha- dor”. Falsas declarações sobre o tipo de contrato que visem isentar o empregador da nova taxa constituem contraor- denação muito grave. Estos contenidos han sido elaborados por la Associação Empresarial de Viana do Castelo. http://www.aevc.pt

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